Futebol Clube da Foz | Site Oficial

FC FOZ

Estatutos

Estatutos do Futebol Clube da Foz (última alteração a 20 de Dezembro de 2010, no Cartório Notarial de Vila Nova de Gaia).

  • Art.º 1. Denominação e Objetivos
    A Associação Futebol Clube da Foz é uma Associação Recreativa e Desportiva adiante designada abreviadamente por Futebol Clube da Foz, sem fins lucrativos e tem como objectivos a Dinamização Cultural, Recreativa, Desportiva e Apoio Social na localidade onde se insere.
  • Art.º 2. Carácter
    A Associação Futebol Clube da Foz tem carácter local, será isenta política e religiosamente e é constituída por tempo indeterminado.
    A Associação Futebol Clube da Foz poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, nos termos destes estatutos, mediante voto favorável de três quartos de todos os associados.
  • Art.º 3. Sede
    A sua Sede Social é na Rua do Crasto, sn, Freguesia de Aldoar, Concelho do Porto.
  • Art.º 4. Relações com outras Organizações
    A Associação Futebol Clube da Foz, poderá estabelecer relações com Organizações de âmbito Nacional ou Internacional e com estas celebrar protocolos no âmbito dos seus objectivos.
  • Art.º 5. Receitas da Associação
    Constituem receitas da Associação Futebol Clube da Foz:
    a) Produto de jóias e Quotas dos Associados, cujo valor será fixado por Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral;
    b) As eventuais comparticipações em actividades desenvolvidas pela Associação;
    c) O rendimento dos bens próprios;
    d) Doações, os legados, as heranças e os respectivos rendimentos;
    e) Subsídios do Estado e de Organismos Oficiais;
    f) Donativos e produtos de festas, subscrições ou sorteios;
    g) Outras receitas.

São Associados Fundadores todos os aderentes à data da aprovação dos primeiros estatutos.

  • Art.º 6. Sócios
    Podem ser Associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se mostrem interessadas em participar nos fins previstos no Artigo Primeiro e que prometam respeitar estes estatutos e o Regulamento Interno da Associação Futebol Clube da Foz.
    Os Sócios entram em pleno gozo dos seus direitos após a aprovação da sua admissão em reunião e mediante o pagamento de uma jóia e da primeira quota.
    A Direção poderá recusar a admissão de associados que mostrem ou tenham mostrado hostilidade em relação à Associação e aos seus objetivos.
    O valor da Jóia e da Quota a pagar pelos Sócios será fixada no Regulamento Interno.
    A Associação Futebol Clube da Foz terá quatro categorias de Associados: Fundadores, Efetivos, Beneméritos e Honorários.
    A designação de Associados Beneméritos ou Honorários será deliberada em Assembleia Geral mediante proposta fundamentada da Direção ou de, pelo menos, um quarto dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
    Os Associados Beneméritos ou Honorários estão isentos do pagamento da Jóia e das Quotas embora o possam fazer se o desejarem.
  • Art.º 7. Deveres dos Sócios
    Os Associados têm os seguintes deveres:
    a) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
    b) Desempenhar, com zelo, dedicação e eficácia os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de recusa;
    c) Cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares;
    d) Contribuir para o bom nome e prestígio da Associação, bem como para a eficácia da sua acção;
    e) Pagar pontualmente as suas quotas.
  • Art.º 8. Direitos dos associados
    Os Associados têm os seguintes direitos:
    a) Elegerem e serem eleitos para os Órgãos Sociais da Associação decorridos noventa dias sobre a sua admissão como associados;
    b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, propondo e discutindo todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;
    c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos, se tiverem sido admitidos há mais de noventa dias;
    d) Solicitar a sua demissão;
    e) Participar nas actividades da Associação de acordo com o regulamento específico das mesmas.
  • Art.º 9. Exercício do direito de Associado
    Os associados só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
    Não são elegíveis para os Corpos Sociais os sócios que, mediante processo judicial, tenham sido demitidos dos cargos diretivos da Associação ou outra congénere.
  • Art.º 10. Perda da qualidade de Associado
    Perdem a qualidade de Associado:
    a) Os que deixarem de pagar as Quotas durante doze meses;
    b) Os que pedirem a sua demissão;
    c) Os que forem demitidos pela Assembleia Geral mediante proposta da Direção por terem incorrido na prática de violação grave e culposa dos Estatutos, Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  • Art.º 11. Órgãos da Associação
    São Órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
    A Direção poderá deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas específicas.
  • Art.º 12. Duração dos mandatos
    A duração do mandato dos Órgãos Sociais é de dois anos, com início em Maio e términus em Maio, sem prejuízo de exercício até à tomada de posse dos novos eleitos, que deve ocorrer até trinta de Maio.
    Nenhum Associado poderá ser eleito para mais do que um cargo.
  • Art.º 13. Eleição dos Órgãos Sociais
    Os Órgãos Sociais são eleitos por escrutínio secreto por maioria simples dos votos entrados na urna.
    A eleição dos Órgãos Sociais faz-se a partir de listas apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência mínima de quinze dias em relação ao dia da Assembleia Geral Eleitoral.
    A Assembleia Geral Eleitoral será marcada com trinta dias de antecedência pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deve realizar-se até trinta de Maio do ano do início do novo mandato.
  • Art.º 14. Composição da Assembleia Geral
    A Assembleia Geral é constituída por todos os Sócios no pleno gozo dos seus direitos.
    Aos Associados admitidos há menos de sete anos corresponderá um voto; aos Associados admitidos há sete ou mais anos e menos de dezasseis anos corresponderão cinco votos; aos associados admitidos há dezasseis ou mais anos corresponderão dez votos.
  • Art.º 15. Assembleia Geral – Reuniões
    A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, até trinta de Maio, para aprovação das contas da Direção e plano de atividades para o ano seguinte.
    A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de pelo menos vinte por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
    A Assembleia Geral Eleitoral reunirá, nos termos do número três do artigo décimo terceiro, tendo como ordem dos trabalhos a eleição dos Órgãos Sociais.
    A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos Associados ou mediante publicação do respetivo aviso nos termos legalmente previstos para os atos das Sociedades Comerciais, com a antecedência mínima de oito dias, devendo constar no aviso a hora, local e ordem do dia.
    A mesa da Assembleia geral é formada por um Presidente, que preside à mesma, e por dois Secretários a quem compete a elaboração da respetiva Ata.
    A Assembleia Geral reunirá à hora marcada se estiverem presentes mais de metade dos Associados.
    Se à hora marcada para a reunião não se verificar o número de Associados presentes previsto no número anterior, a Assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de Associados.
  • Art.º 16. Competência da Assembleia Geral
    É da competência da Assembleia Geral:
    a) Aceitar e decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes a actos eleitorais;
    b) Conferir posse aos Órgãos Sociais eleitos;
    c) Eleger e destituir os membros dos Órgãos Sociais;
    d) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
    e) Apreciar e votar o Orçamento e o Plano de Actividades
    f) Aprovar o valor da Jóia e da Quota a pagar pelos Associados;
    g) Alterar os Estatutos;
    h) Aprovar a dissolução da Associação;
    i) Aprovar a filiação da Associação em Federações, Confederações ou outros Organismos;
    j) Decidir sobre a exclusão do Sócios nos termos da Alínea c) do artigo Décimo;
    k) Apreciar e votar as matérias previstas nestes Estatutos e aprovar os Regulamentos Internos;
    l) Deliberar sobre o previsto no número cinco do artigo sexto;
    m) Deliberar sobre o pedido de demissão dos Órgãos Sociais;
    n) Deliberar nos termos do número dois do Artigo Segundo.
  • Art.º 17. Direcção – Composição
    A Direção é constituída no mínimo por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
  • Art.º 18. Direção – Vacatura
    Sempre que haja demissão de algum elemento da Direção, esta continua em funções enquanto estiverem em funções mais de cinquenta por cento dos seus elementos.
    Sempre que a Direção fique com menos de cinquenta por cento dos seus elementos haverá novas eleições para todos os Órgãos da Associação, iniciando-se um novo mandato de dois anos.
  • Art.º 19. Reuniões
    A Direção reúne mensalmente e sempre que necessário.
  • Art.º 20. Competência da Direção
    Compete à Direcção:
    a) Elaborar e apresentar à apreciação e votação da Assembleia Geral o Orçamento e o Plano de Atividades para o ano seguinte;
    b) Elaborar e apresentar à apreciação e votação da Assembleia Geral o Relatório e Contas da gerência anual;
    c) Executar as linhas de ação e orientação gerais definidas pela Assembleia Geral;
    d) Administrar os meios financeiros da Associação de acordo com o Orçamento aprovado;
    e) Promover e dinamizar actividades de acordo com os princípios da Associação;
    f) Representar a Associação em Juízo e fora dele;
    g) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, as diretivas gerais da Assembleia Geral e os regulamentos Internos;
    h) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da Associação;
    i) Admitir Sócios Efetivos;
    j) Propor à Assembleia Geral a expulsão de sócios nos termos da alínea c) do Artigo Décimo;
    k) Facultar ao Conselho Fiscal os livros da atas, demonstrações financeiras e demais documentos sempre que sejam pedidos para o exercício da sua função.
    l) Para vincar a Associação é necessária a assinatura conjunta de dois membros da Direção sendo uma obrigatoriamente a do Presidente ou alternativamente dois membros da Direção e o Tesoureiro.
  • Art.º 21. Conselho Fiscal – Composição
    O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
  • Art.º 22. Competências do Conselho Fiscal
    Ao Conselho Fiscal compete:
    a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentação sempre que o julgue conveniente;
    b) Elaborar relatório e emitir parecer sobre o relatório, contas, orçamentos e todos os assuntos que a Direção submeta à sua apreciação.
  • Art.º 23. Reuniões
    O Conselho Fiscal reúne sempre que achar conveniente por convocação do Presidente e obrigatoriamente duas vezes por ano.
  • Art.º 24. Disposições Finais
    No caso de extinção da Associação compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, bem como eleger uma Comissão Liquidatária.
    Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.