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Época 2016/2017

 

 

Departamento de Futebol Sénior

Regulamento Disciplinar Desportivo Época 2016/2017

CAPITULO I

(Ambito)

  1. O Presente Regulamento do Departamento de Futebol Sénior do Clube, aplica-se a todos elementos que prestem serviço efetivo àquele Departamento.
  2. A Direção do Futebol Clube da Foz, quando tal se justifique, poderá determinar a extensão total do presente regulamento a outros elementos que não estando abrangidos no número anterior, deem, de qualquer forma a sua colaboração ao Departamento de Futebol
  3. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao dia da apresentação do plantel.

CAPITULO II

(Composição do Departamento de Futebol)

  1. Departamento e sua Chefia
  2. Equipa Técnica
  3. Outros Elementos

3.1  Jogadores

3.2  Massagistas

CAPITULO III

(Atribuições e Competências)

  1. Diretores do Futebol Sénior
  1. Dinamizam e orientam todas as atividades dentro do Departamento.
  2. Estudam e resolvem todos os problemas, que lhe forem apresentados dentro da esfera da sua atividade.
  3. Fazem ligação entre os elementos do Departamento e a Direção.
  4. Colabora com a Direção no estudo dos problemas que lhe sejam afetos na orientação que deve ser dada ao Departamento.
  5. Zela pelo respeito e disciplina.
  6. Autorizam ou não a não comparência aos treinos dos elementos do plantel quando assim solicitados.
  1. Equipa Técnica
  1. Estuda e apresenta ao Departamento de Futebol todos os problemas que lhe forem apresentados pela equipa.
  2. Assegura a preparação física e técnica dos componentes da equipa de futebol realizando os treinos que achar conveniente.
  3. Cumpre todas as obrigações decorrentes das normas que regem o contrato.
  4. Decide em todas as questões de natureza técnica, tática, física, psicológica e disciplinar, no campo e fora dele, tanto em relação aos jogadores como aos seus colaboradores diretos.
  5. Comunica ao Departamento e/ou Direção todos e quaisquer ocorrências que colidam de algum modo com a disciplina e ética e que por tal sejam passiveis de sanção.
  6. Colabora com o Departamento de Futebol em todas as situações que de alguma forma possam contribuir para o bem-estar e grandeza do clube.
  1. Outros Elementos

3.1  Jogadores

Todos os atletas devem:

  1. Apresentar todos os seus problemas à Equipa Técnica.
  2. Cumprir sempre com educação, determinação e lealdade, qualquer ordem dada pelos responsáveis diretos.
  3. Fazer uma vida regrada, sem praticar excessos de qualquer natureza, para que possam contribuir com o melhor do seu esforço na representação do Clube.
  4. Comportar-se bem, moral e desportivamente, quando ao serviço do Clube.
  5. Respeitar todos os elementos dos clubes adversários.
  6. Saber, que apenas e só o “ Capitão da Equipa” pode e deve dirigir-se aos árbitros, durante o desenrolar dos encontros, e sempre com a máxima educação.
  7. Comparecer sempre e pontualmente aos jogos, treinos ou concentrações para que sejam convocados, mesmo estando doentes ou lesionados e que não seja impeditivo da sua deslocação.
  8. Quando impedido de comparecer por motivos de doença ou outro motivo de força maior, deve comunicar imediatamente tal facto à Equipa Técnica.
  9. Cumprir rigorosamente os tratamentos clínicos indicados pelo Departamento Médico do Clube.
  10. Não efetuar quaisquer jogos ou treinos em representação de outros clubes sem prévia autorização da Equipa Técnica.
  11. Zelar pela conservação e entrega de todo equipamento posto a sua disposição para treinos e /ou jogos.

3.2  Massagista

  1. Colabora com o Departamento de Futebol no tratamento e recuperação de jogadores.
  2. Informa com lealdade o Treinador e o Chefe do Departamento e/ou Departamento de futebol do estado clinico dos jogadores.
  3. É o responsável na sua área de ação, pela disciplina e o cumprimento das diretrizes que impuser aos atletas.
  4. Organiza e apetrecha o serviço de forma a poder corresponder prontamente às necessidades do Departamento.

CAPITULO IV

(Penalizações)

1)      O não cumprimento do estabelecido neste regulamento ou a infração às disposições estatuárias do clube, fará incorrer o infrator nas seguintes penas:

1.1   Advertência

1.2   Repreensão registada

1.3   Suspensão temporária

1.4   Multa

2)      A aplicação das sanções acima referidas é da competência do Departamento de Futebol após audição do treinador ou mediante participação escrita deste ou de qualquer elemento diretivo.

3)       A sanção prevista em 1.4 (multa) terá lugar sempre que ocorra uma das seguintes situações:

3.1   Falta aos treinos (Penalização – Prémio Mensal/Nº. de Treinos).

3.2   Atrasos (Treinos, ficará a cargo da equipa técnica da respetiva reprensão e modo de atuar).

3.3   Comportamentos (Expressamente proibido fumar nas instalações do Clube).

Nota: As multas previstas em 3, será averbadas aos atletas sempre que haja incumprimento dos horários estabelecidos, cabendo à equipa técnica decidir pela aplicação de um atraso ou falta. A aplicação ou não de multas sobre os cartões, será feita depois de uma reunião entre a equipa técnica, Capitão de Equipa e os Diretores do Futebol, dependendo sempre estas do motivo da aplicação do cartão.

Para todos os efeitos, serão sempre considerados faltas aos treinos, quando não se verificar presença do atleta, exceto quando essa ausência for devida a doença comprovada que impossibilite a sua presença.

A Direção                                                                                              O Treinador