Futebol Clube da Foz | Site Oficial

FC FOZ

Regulamento interno

Art.º 1. A Associação Futebol Clube da Foz é uma associação recreativa e desportiva adiante designada abreviadamente por FC Foz, sem fins lucrativos e tem como objetivos a dinamização cultural, recreativa, desportiva e apoio social na localidade onde se insere.

Art.º 2. O FC Foz pela sua secção desportiva, tem por fins desenvolver a educação física e desporto, promovendo a sua prática e expansão entre os seus associados, proporcionando-lhes meios de cultura e recreio.

Art.º 3. São interditos ao clube, qualquer atividade de caráter político ou religioso.

Art.º 4. O FC Foz, tem sede no seu complexo desportivo, situado na Rua do Castro s/n na União de Freguesias Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde,no Conselho do Porto, podendo ocupar ou possuir instalações em qualquer outro lugar.

Art.º 5. O recinto desportivo é constituído pela entrada principal, uma rampa para carro de bombeiros ou ambulâncias, 4 balneários, 1 posto médico, 1 espaços destinado arrumação de material desportivo, 1 espaço com bomba depósito de água, 1 secretaria à entrada do complexo desportivo e bar cedido à exploração.

Art.º 6. Está expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas em jogos oficiais a realizar neste complexo desportivo.

Secção I | Admissão, clarificação, exoneração e readmissão

Art.º 7
a) Podem solicitar a sua admissão como sócio do FC Foz, todos os indivíduos maiores, emancipados ou sob proposta de um sócio.
b) Compete aos seus representantes legais solicitar a sai admissão como sócios de indivíduos de menor idade.

Art.º 8.
Os Sócios classificam-se em efetivos, de mérito e honorários.

Art.º 9. São sócios efetivos os sócios maiores ou emancipados que solicitarem a sua admissão para gozarem de todos os direitos e se sujeitarem a todos os deveres estatuários e que nessas condições foram admitidos.

Art.º 10
a) Os sócios infantis poderão ser dispensados do pagamento de quotas e outras contribuições obrigatórias, no termos que estabelecem em regulamento.
b) São Sócios de mérito as pessoas singulares ou coletivas, que como tal sejam reconhecidas pela Assembleia-Geral, sob proposta da Direção ou pelo menos vinte sócios efetivos, em virtude de serviços prestados ao clube.
c) Não perdem a qualidade de sócios efetivos os que forem reconhecidos como sócios de mérito.
d) Aos sócios honorários é aplicável o disposto no art.º b).
e) Os sócios que tenham pedido a sua exoneração, bem como os eliminados ou expulsos, podem solicitar a sua readmissão.
f) O número de ordem dos sócios readmitidos é o correspondente ao da data da sua readmissão.
g) A nenhum sócio é concedido mais do que uma readmissão.


Secção II | Direitos e Deveres

São Direitos dos sócios:
a) Frequentar a sede e instalações sociais desportivas do clube nas condições regulamentares.
b) Representar o clube na pratica da educação física dos desportos em atividades culturais e recreativas, e praticar as referidas atividades nas instalações do clube ainda que sem carácter de competição.
c) Tornar parte nas Assembleias-Gerais, votar, eleger e ser eleito
d) Apresentar lista para a eleição dos Órgãos Sociais.
e) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias.
f) Examinar as contas, documentos e outros documentos relativo ao clube, que procedem a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito.
g) Propor admissão de sócios e recorrer das decisões da Direção que tenham rejeitado ou anulado.
h) Solicitar à Direção a suspensão do pagamento de quotas.

São deveres dos sócios:
a) Defender o prestígio e a dignidade do clube dentro das normas do civismo e da ética desportiva.
b) Cumprir os Estatutos, Regulamentos e deliberação dos Órgãos Sociais.
c) Aceitar, salvo motivo ponderoso o exercício de cargos para que tenham sido eleitos ou designados, desempenhando-os com probidade e Zelo.
d) Efetuar pontualmente o pagamento de quotas e outras contribuições obrigatórias.
e) O Dever constante na alínea c), respeita apenas aos sócios efetivos.

Este capítulo está incutido nos estatutos do Clube.

Secção I | Atividade Desportiva

Art.º 11 As modalidades desportivas são divididas em secções autónomas a seguir descriminadas.

a) Escola de Formação
b) Futebol Infantil
c) Futebol Juvenil
d) Futebol Júnior
e) Futebol Sénior

Relativamente alínea e), o futebol sénior constituirá uma secção autónoma, dirigida pelo presidente e disporá de regulamento próprio, sob a responsabilidade de um dos vice-presidentes.
Será definido um organograma de toda a estrutura das secções do FC Foz.
A Direção em exercício poderá dar à exploração da sua atividade desportiva Juvenil a terceiros prevalecendo sempre os interesses do FC Foz.

Art.º 12 Exibição e competição desportivas em representação do FC Foz em provas oficias e particulares, confiadas a atletas amadores inscritos ou contratados pelo clube, nos termos da Direção a decidir.
Para orientação dos atletas, a Direção pode contratar ou designar os técnicos que achar conveniente.

Secção II | Atividade Cultural e Recreativa

Art.º 13. A Atividade cultural e recreativa do FC Foz abrange as modalidades que a Direção considerar mais conveniente à satisfação da atividade cultural e recreativa dos sócios.

Art.º 14 As infrações disciplinares consistem na violação culposa dos deveres regulamentares do clube e são punidos consoante a gravidade:

a) Repreensão registada
b) Suspensão até 15 dias
c) Suspensão de 15 a 30 dias
d) Suspensão de 30 a 180 dias
e) Suspensão de 180 a 1 Ano
f) Expulsão

A aplicação de qualquer pena disciplinar não isenta o infrator do pagamento de indemnização devida pelos prejuízos causados ao clube.
São circunstâncias agravadas unicamente as seguintes:
a) Qualidade de membro do Órgão Social
b) Reincidência
c) Acumulação de infrações

Art.º 15. A disciplina dos técnicos, atletas ou empregados do clube, constará nos respetivos regulamentos de Procedimento Interno.

Art.º 16 Para aplicação dos princípios gerais definidos neste regulamento haverá os necessários Regulamentos de Procedimento Interno.
As disposições regulamentares consideram-se provisoriamente em vigor desde a data neles fixados, tornando-se definitiva a sua vigência a partir da retificação pela primeira Assembleia-Geral que posteriormente se realizar.

Art.º 17. Estes regulamentos internos, podem ser alterados ou revogados em Assembleia-Geral convocada para esse fim.